sábado, 30 de maio de 2009

HINO NACIONAL

SERÁ O HINO NACIONAL EXECUTADO:

  • EM CONTINÊNCIA À BANDEIRA NACIONAL E AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO CONGRESSO NACIONAL E AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO INCORPORADOS; E NOS DEMAIS CASOS EXPRESSAMENTE DETERMINADOS PELOS REGULAMENTOS DE CONTINÊNCIA OU CERIMÔNIAS DE CORTESIA INTERNACIONAL;
  • NA OCASIÃO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL;
A EXECUÇÃO SERÁ INSTRUMENTAL OU VOCAL DE ACORDO COM O CERIMONIAL PREVISTO EM CADA CASO.

SERÁ FACULTATIVA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NA ABERTURA DE SESSÕES CÍVICAS, NAS CERIMÔNIAS RELIGIOSAS A QUE SE ASSOCIE SENTIDO PATRIÓTICO, NO INÍCIO OU ENCERRAMENTO DAS TRANSMISSÕES DIÁRIAS DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, BEM ASSIM PARA EXPRIMIR O REGOZIJO PÚBLICO EM OCASIÕES FESTIVAS.

NAS CERIMÔNIAS QUE SE TENHA DE EXECUTAR O HINO NACIONAL ESTRANGEIRO, ESTE DEVE, POR CORTESIA, PRECEDER O HINO NACIONAL BRASILEIRO.

HINO NACIONAL

Parte I

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Parte II

Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva

Atualizado ortograficamente em conformidade com Lei nº 5.765 de 1971, e com
art.3º da Convenção Ortográfica celebrada entre Brasil e Portugal. em 29.12.1943.

Foi oficializado pela lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial2 de setembro de 1971.

Em 1831, tornou-se popular com versos que comemoravam a abdicação de Dom Pedro I.

Posteriormente, à época da coroação de Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido a sua popularidade, passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro, embora não tenha sido oficializada como tal.

Após a proclamação da República os governantes abriram um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez.

Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o presidente da República, Deodoro da Fonseca, oficializou como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva, estabelecendo que a composição de Leopoldo Miguez seria o Hino da Proclamação da República.

Durante o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial.

A orquestração do hino é de Antônio Assis Republicano e sua instrumentação para banda é do tenente Antônio Pinto Júnior.

A adaptação vocal foi feita por Alberto Nepomuceno e é proibida a execução de quaisquer outros arranjos vocais ou artístico-instrumentais do hino.

A música do Hino Nacional do Brasil foi composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva, chamada inicialmente de "Marcha Triunfal" para comemorar a Independência do país. Essa música tornou-se bastante popular durante os anos seguintes, e recebeu duas letras. A primeira letra, produzida quando Dom Pedro I abdicou do trono, foi de autoria de Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, sendo cantada pela primeira vez, juntamente com a execução do hino, no cais do Largo do Paço (ex-Cais Pharoux, atual Praça 15 de Novembro, no Rio de Janeiro), a 13 de abril de 1831, em desacato ao ex-imperador que embarcava para Portugal. A letra dizia o seguinte:

Os bronzes da tirania
Já no Brasil não rouquejam;
Os monstros que o escravizavam
Já entre nós não vicejam.

(estribilho)
Da Pátria o grito
Eis que se desata
Desde o Amazonas
Até o Prata

Ferrões e grilhões e forcas
D’antemão se preparavam;
Mil planos de proscrição
As mãos dos monstros gizavam

O hino passou assim a se chamar "Hino ao 7 de abril" em alusão à abidicação de Dom Pedro I.

Já a segunda letra, na época da coroação de Dom Pedro II, de autoria desconhecida, dizia:

Negar de Pedro as virtudes
Seu talento escurecer
É negar como é sublime
Da bela aurora, o romper

Durante o segundo reinado, o hino nacional era executado nas solenidades oficiais em que participasse o imperador, sem qualquer canção.

Após a Proclamação da República em 1889, um concurso foi realizado para escolher um novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição ("Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós!...") seria oficializada como Hino da Proclamação da República do Brasil, e a música original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial. Somente em 1906 foi realizado um novo concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, em 1909, que foi oficializado por Decreto do Presidente Epitácio Pessoa em 1922 e permanece até hoje.

[editar] Respeito ao Hino e legislação

De acordo com o Capítulo V da Lei 5.700 (01/09/1971), que trata dos símbolos nacionais, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).

Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio.

Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

Introdução do Hino Nacional Brasileiro

A parte instrumental da introdução do Hino Nacional Brasileiro possuía uma letra, que acabou excluída da sua versão oficial do hino. Essa letra é atribuída a Américo de Moura, natural de Pindamonhangaba, presidente da província do Rio de Janeiro nos anos de 1879 e 1880 e apresenta os seguintes versos:

Espera o Brasil
Que todos cumprais
Com o vosso dever.
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante!

Gravai com buril
Nos pátrios anais
Do vosso poder.
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante!

Servi o Brasil
Sem esmorecer,
Com ânimo audaz
Cumpri o dever,
Na guerra e na paz,
À sombra da lei,
À brisa gentil
O lábaro erguei
Do belo Brasil.
Eia sus, oh sus!

Versão em Tupi

Embora o tupi não tenha status oficial no país, muitas tribos indígenas brasileiras ainda o falam como língua materna.

Hino Nacional Brasileiro
(Língua portuguesa)
Hino Nacional Brasileiro (Em Língua tupi)
Primeiro choro

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido,
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Embeyba Ypiranga sui, pitúua,
Ocendu kirimbáua sacemossú
Cuaracy picirungára, cendyua,
Retama yuakaupé, berabussú.

Cepy quá iauessáua sui ramé,
Itayiuá irumo, iraporepy,
Mumutara sáua, ne pyá upé,
I manossáua oiko iané cepy.

Iassalssú ndê,
Oh moetéua
Auê, Auê !

Brasil ker pi upé, cuaracyáua,
Caissú í saarússáua sui ouié,
Marecê, ne yuakaupé, poranga.
Ocenipuca Curussa iepé !

Turussú reikô, ara rupí, teen,
Ndê poranga, i santáua, ticikyié
Ndê cury quá mbaé-ussú omeen.

Yby moetéua,
Ndê remundú,
Reikô Brasil,
Ndê, iyaissú !

Mira quá yuy sui sy catú,
Ndê, ixaissú, Brasil!

Segundo choro

Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores". (*)

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- Paz no futuro e glória no passado.

Mas se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Ienotyua catú pupé reicô,
Memê, paráteapú, quá ara upé,
Ndê recendy, potyr America sui.
I Cuaracy omucendy iané !

Inti orecó purangáua pyré
Ndê nhu soryssára omeen potyra pyré,
ìCicué pyré orecó iané caaussúî.
Iané cicué, ìndê pyá upé, saissú pyréî.

Iassalsú ndê,
Oh moetéua
Auê, Auê !

Brasil, ndê pana iacy-tatá-uára
Toicô rangáua quá caissú retê,
I quá-pana iakyra-tauá tonhee
Cuire catuana, ieorobiára kuecê.

Supí tacape repuama remé
Ne mira apgáua omaramunhã,
Iamoetê ndê, inti iacekyé.

Yby moetéua,
Ndê remundú,
Reicô Brasil,
Ndê, iyaissú !

Mira quá yuy sui sy catú,
Ndê, ixaissú,
Brasil!

Termos

  • Margens plácidas - "Plácida" significa serena. Calma.
  • Ipiranga - É o riacho junto ao qual D. Pedro I teria proclamado a independência.
  • Brado retumbante - Grito forte que provoca eco.
  • Penhor - Usado de maneira metafórica(figurada). "penhor desta igualdade" é a garantia, a segurança de que haverá liberdade.
  • Imagem do Cruzeiro resplandece - O "Cruzeiro" é a constelação do Cruzeiro do Sul que resplandece (brilha) no céu.
  • Impávido colosso - "Colosso" é o nome de uma estátua de enormes dimensões. Estar "impávido" é estar tranqüilo, calmo.
  • Mãe gentil - A "mãe gentil" é a pátria. Um país que ama e defende seus "filhos" (os brasileiros) como qualquer mãe.
  • Fulguras - fulgurante (reluzente, brilhante).
  • Florão - "Florão" é um ornato em forma de flor usado nas abóbadas de construções grandiosas. O Brasil seria o ponto mais importante e vistoso da América.
  • Garrida - Enfeitada. Que chama a atenção pela beleza.
  • Lábaro - Sinônimo de bandeira. "Lábaro" era um antigo estandarte usado pelos romanos.
  • Clava forte - Clava é um grande porrete, usado no combate corpo-a-corpo. No verso, significa mobilizar um exército, entrar em guerra.

O canto do Hino Nacional Brasileiro voltou a ser obrigatório nas escolas municipais do Rio. A resolução, assinada pela secretária de Educação Claudia Costin, foi publicada nesta quarta-feira, 27/05/2009, no Diário Oficial do município. O texto, que cita a “necessidade de resgatar e despertar no aluno valores cívicos”, estabelece que as escolas da rede pública devem incluir o execução do hino às segundas-feiras, no horário de entrada dos alunos.


A resolução prevê ainda que, durante a solenidade, deverão ser hasteadas as bandeiras nacional, do estado e do município. Caberá às equipes de direção das escolas definir critérios de formação de grupos de alunos que, com os professores, ficarão responsáveis por arriar as bandeiras ao final das aulas. A decisão, no entanto, pode não ser bem recebida por todo o corpo docente.

“Não é o fato de cantar ou não o hino que lhe faz patriota. Ter aulas de todas as disciplinas daria mais sentido de pátria aos alunos. É mais uma decisão supérflua”, diz Maria Beatriz Lugão, coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que acredita que a medida vai sobrecarregar os funcionários. “Na maioria das escolas está faltando funcionários”.

Procurada pelo G1, a Secretaria municipal de Educação informou que o objetivo da medida é promover um novo tipo de educação cívica para reforçar nos alunos as ideias de cidadania, responsabilidade social, e inclusão na sociedade.

Domínio da letra

Já para a pedagoga Bertha do Valle, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), a medida é importante para resgatar o patriotismo entre as crianças.

“Eu fico espantada de ter que haver uma determinação de cima para que isso ocorra nas escolas. Deveria ser uma rotina”, diz Bertha. “Acho muito triste um cidadão não saber cantar o Hino Nacional. Tenho netos adolescentes que não dominam a letra, por exemplo”.

Projeto na Câmara também prevê execução obrigatória

Em algumas escolas particulares do Rio, o Hino Nacional cantado às segundas-feiras já é rotina. Projeto do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tramita na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a execução diária do hino no início das atividades escolares.

A regra seria válida para escolas dos níveis fundamental e médio. O projeto de Lei 4.627/09 define ainda outras ocasiões em que o hino deverá ser executado, como na abertura de sessões cívicas e no início e encerramento de transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão.

Hino completa cem anos

O Hino Nacional, que completa cem anos em 2009 já teve duas versões.



sexta-feira, 29 de maio de 2009

BANDEIRA NACIONAL


A BANDEIRA NACIONAL É FORMADA POR UM RETÂNGULO VERDE, TENDO NO SEU INTERIOR UM LOSANGO AMARELO QUE POR SUA VEZ POSSUI UMA ESFERA AZUL CELESTE AO CENTRO. ESTA ESFERA É CORTADA EM SEU INTERIOR POR UMA ZONA BRANCA, NO SENTIDO OBLÍQUO E DESCENDENTE DA ESQUERDA PARA A DIREITA, COM OS DIZERES "ORDEM E PROGRESSO". A ESFERA AINDA POSSUI UMA ESTRELA ACIMA E VINTE E SEIS ESTRELAS ABAIXO DA ZONA BRANCA, REPRESENTANDO O DISTRITO FEDERAL E OS ESTADOS, RESPECTIVAMENTE.

AS CORES NACIONAIS SÃO O VERDE, QUE REPRESENTA NOSSAS FLORESTAS (RIQUEZAS VEGETAIS), O AMARELO, QUE REPRESENTA O OURO (RIQUEZAS MINERAIS) E O AZUL QUE REPRESENTA O CÉU DO BRASIL.

A BANDEIRA NACIONAL PODE SER USADA EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES DO SENTIMENTO PATRIÓTICO DOS BRASILEIROS.

A BANDEIRA NACIONAL PODE SER APRESENTADA:

  • HASTEADA EM MASTROS OU ADRIÇAS, NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES, TEMPLOS, CAMPOS DE ESPORTES, ESCRITÓRIOS, SALAS DE AULAS, AUDITÓRIOS, EMBARCAÇÕES, RUAS, PRAÇAS E EM QUALQUER LUGAR EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA O DEVIDO RESPEITO;
  • DISTENDIDA E SEM MASTRO, CONDUZIDA POR AERONAVES OU BALÕES, APLICADA SOBRE PAREDE OU PRESA A UM CABO HORIZONTAL LIGANDO EDIFÍCIOS, ÁRVORES, POSTES OU MASTROS;
  • REPRODUZIDA SOBRE PAREDES, TETOS, VIDRAÇAS, VEÍCULOS E AERONAVES;
  • COMPONDO, COM OUTRAS BANDEIRAS, PANÓPLIAS, ESCUDOS OU PEÇAS SEMELHANTES;
  • CONDUZIDA EM FORMATURAS, DESFILES OU MESMO INDIVIDUALMENTE;
  • DISTENDIDA SOBRE ATAÚDES, ATÉ A OCASIÃO DO SEPULTAMENTO.
A BANDEIRA NACIONAL ESTARÁ PERMANENTEMENTE NO TOPO DE UM MASTRO ESPECIAL PLANTADO NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES DE BRASÍLIA E NO DISTRITO FEDERAL, COMO SÍMBOLO PERENE DA PÁTRIA E SOB A GUARDA DO POVO BRASILEIRO.

HASTEIA-SE DIARIAMENTE A BANDEIRA NACIONAL, ENTRE OUTROS LOCAIS, NOS EDIFÍCIOS-SEDE DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; NAS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS.

HASTEIA-SE, OBRIGATORIAMENTE, A BANDEIRA NACIONAL, NOS DIAS DE FESTA OU DE LUTO NACIONAIS, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E SINDICATOS.

NAS ESCOLAS PÚBLICAS OU PARTICULARES, É OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO SOLENE DA BANDEIRA NACIONAL, DURANTE O ANO LETIVO PELO MENOS UMA VEZ POR SEMANA.

A BANDEIRA NACIONAL PODE SER HASTEADA E ARRIADA A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE. NORMALMENTE FAZ-SE O HASTEAMENTO ÀS OITO HORAS E O ARRIAMENTO ÀS DEZOITO HORAS.

NO DIA DEZENOVE DE NOVEMBRO, DIA DA BANDEIRA, O HASTEAMENTO É REALIZADO ÀS DOZE HORAS, COM SOLENIDADES ESPECIAIS.

DURANTE A NOITE A BANDEIRA DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ILUMINADA.

QUANDO VÁRIAS BANDEIRAS SÃO HASTEADAS OU ARMADAS SIMULTANEAMENTE, A BANDEIRA NACIONAL É A PRIMEIRA A ATINGIR O TOPO E A ÚLTIMA A DELE DESCER.

QUANDO EM FUNERAL, A BANDEIRA FICA A MEIO-MASTRO OU A MEIA ADRIÇA. NESSE CASO, NO HASTEAMENTO OU ARRIAMENTO, DEVE SER LEVADA INICIALMENTE ATÉ O TOPO. QUANDO CONDUZIDA EM MARCHA, INDICA-SE O LUTO POR UM LAÇO DE CREPE ATADO À LANÇA.

HASTEIA-SE A BANDEIRA NACIONAL EM FUNERAL NAS SEGUINTES SITUAÇÕES, DESDE QUE NÃO COINCIDAM COM OS DIAS DE FESTA NACIONAL:

  • EM TODO O PAÍS, QUANDO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETAR LUTO OFICIAL;
  • NOS EDIFÍCIOS-SEDE DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, QUANDO DETERMINADO PELOS RESPECTIVOS PRESIDENTES, POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE UM DE SEUS MEMBROS;
  • NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TRIBUNAIS FEDERAIS DE RECURSOS E NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, QUANDO DETERMINADO PELOS RESPECTIVOS PRESIDENTES, PELO FALECIMENTO DE UM DE SEUS MINISTROS OU DESEMBARGADORES;
  • NOS EDIFÍCIOS-SEDE DOS GOVERNOS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS POR MOTIVO DO FALECIMENTO DO GOVERNADOR OU PRESIDENTE, QUANDO DETERMINADO LUTO OFICIAL PELA AUTORIDADE QUE O SUBSTITUIR;
  • NAS SEDES DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS, SEGUNDO AS NORMAS E USOS DO PAÍS EM QUE ESTÃO SITUADAS.
A BANDEIRA NACIONAL, EM TODAS AS APRESENTAÇÕES NO TERRITÓRIO NACIONAL, OCUPA LUGAR DE HONRA, COMPREENDIDO COMO UMA POSIÇÃO:

  • CENTRAL OU A MAIS PRÓXIMA DO CENTRO E À DIREITA DESTE, QUANDO COM OUTRAS BANDEIRAS, PAVILHÕES OU ESTANDARTES, EM LINHA DE MASTROS, PANÓPLIAS, ESCUDOS OU PEÇAS SEMELHANTES;
  • DESTACADA À FRENTE DE OUTRAS BANDEIRAS, QUANDO CONDUZIDA EM FORMATURAS OU DESFILES;
  • À DIREITA DE TRIBUNAS, PÚLPITOS, MESAS DE REUNIÃO OU DE TRABALHO.
CONSIDERA-SE DIREITA DE UM DISPOSITIVO DE BANDEIRAS, A DIREITA DE UMA PESSOA COLOCADA JUNTO A ELA E VOLTADA PARA A RUA, PARA A PLATÉIA OU, DE MODO GERAL, PARA O PÚBLICO QUE OBSERVA O DISPOSITIVO.

A BANDEIRA NACIONAL, QUANDO NÃO ESTIVER EM USO, DEVE SER GUARDADA EM LOCAL DIGNO.

NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ORGANIZAÇÕES MILITARES, QUANDO A BANDEIRA É HASTEADA EM MASTRO COLOCADO NO SOLO, SUA LARGURA NÃO DEVE SER MAIOR QUE UM QUINTO NEM MENOR QUE UM SÉTIMO DA ALTURA DO RESPECTIVO MASTRO.

QUANDO DISTENDIDA E SEM MASTRO, COLOCA-SE A BANDEIRA DE MODO QUE O LADO MAIOR FIQUE NA HORIZONTAL E A ESTRELA ISOLADA EM CIMA, NÃO PODENDO SER OCULTADA, MESMO PARCIALMENTE POR PESSOAS SENTADAS EM SUAS IMEDIAÇÕES.

A BANDEIRA NACIONAL NUNCA SE ABATE EM CONTINÊNCIA.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

SÍMBOLOS NACIONAIS















DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SÃO QUATRO OS SÍMBOLOS NACIONAIS INALTERÁVEIS: A BANDEIRA NACIONAL, O HINO NACIONAL, AS ARMAS NACIONAIS E O SELO NACIONAL.

O DECRETO-LEI Nº 4.545, DE 31 DE JULHO DE 1942, REGULAMENTOU O USO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS E A LEI Nº 5.700, DE 01 DE SETEMBRO DE 1971, MODIFICOU ALGUNS PONTOS NO USO ANTERIOR DA BANDEIRA NACIONAL.